Criação do denominado pão político, pelo decreto n.º 1.371, estabelecendo que a partir do dia 6 de março todas as padarias da capital e Porto sejam obrigadas a produzir dois tipos de pães (2.ª e 3.ª): o pão de família e o pão de uso comum (este último mais barato e que poderia conter farinha de milho) com preços tabelados.