Início da primeira das três fases da União Económica e Monetária; liberalização dos movimentos dos capitais em oito dos doze países membros da CE.
É concedido a quatro Estados-Membros (Espanha, Portugal, Grécia e Irlanda) um regime de excepção por se considerarem insuficientes os seus progressos em matéria de integração financeira. Espanha, Grécia, Irlanda e Portugal aderem em fins de 1992.